Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020194-94.2018.5.04.0861
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - I RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. N ão merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a atr…