JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011730-25.2015.5.15.0071

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011730-25.2015.5.15.0071, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DESFUNDAMENTADO - Os argumentos lançados no apelo não viabilizam o processamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011730-25.2015.5.15.0071. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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