- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010283-06.2015.5.03.0113, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. O Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que a agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que, em casos excepcionais, os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, de forma contundente, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010283-06.2015.5.03.0113. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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