JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101503-63.2017.5.01.0342

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101503-63.2017.5.01.0342, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do sindicato-autor não atende a nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é o de que somente são deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e a isenção de custas processuais ao sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos, conforme bem registrou o Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101503-63.2017.5.01.0342. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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