JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000520-31.2020.5.02.0431

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000520-31.2020.5.02.0431, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição integral e sem destaques do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Requisito da transcendência que se deixa de examinar por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000520-31.2020.5.02.0431. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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