JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000974-76.2019.5.02.0065

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo Interno 1000974-76.2019.5.02.0065, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional sem que haja destaque do trecho específico em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista desatende o requisito formal de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Acresça-se que esta Corte há muito consolidou o entendimento sobre a necessidade não apenas de indicação, mas de transcrição do trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000974-76.2019.5.02.0065. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000719-56.2020.5.02.0042

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional sem que haja destaque do trecho específico em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista desatende …

Agravo Interno 1001036-68.2020.5.02.0005

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional, a qual é composta de 13 (nove) parágrafos válidos (desconsiderando-se as transcrições a textos de lei), sem que haja destaqu…

Agravo Interno 1001039-37.2019.5.02.0044

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição da íntegra do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trech…

Agravo Interno 1000729-07.2016.5.02.0086

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional, a qual é composta de 09 (nove) parágrafos válidos (desconsiderando-se as transcrições a textos de lei e de jurisprudência), …

Agravo Interno 1000453-02.2020.5.02.0614

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional, a qual é composta de 11 (onze) parágrafos válidos , sem que haja destaque do trecho específico em que se encontram analisada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.