- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
TST – Agravo Interno 1000532-97.2021.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 22/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO CIMENTADA PELA COISA JULGADA FORMAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do Mandado de Segurança com fundamento na OJ SbDI-2 n.º 99 do TST deve ser mantida, na medida em que o segundo Recurso Extraordinário interposto no processo matriz se afigura manifestamente incabível na espécie, à luz do que dispõem os arts. 102, III, da Constituição Federal, e 1030, § 2.º, do CPC de 2015, de modo a não evitar a formação da coisa julgada no processo matriz, impondo-se, por conseguinte, a manutenção da decisão agravada. 2. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000532-97.2021.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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