JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100811-84.2018.5.01.0033

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100811-84.2018.5.01.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO PREECHIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO PELO INC. I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA PARA O FIM DE COMPROVAR O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incidência, na espécie, do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, a recorrente alega que os depoimentos transcritos no acórdão do Tribunal Regional comprovam as suas alegações. Entretanto, os referidos depoimentos foram excluídos da transcrição efetuada com o fim de comprovar o prequestionamento da matéria. Negativa de processamento do recurso de revista que se mantém, por fundamento diverso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100811-84.2018.5.01.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃODO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que:…

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