JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101113-82.2018.5.01.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101113-82.2018.5.01.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO POR OMISSÃO. ÔNUS DA PROVA (TEMA 1.118 DO STF). Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101113-82.2018.5.01.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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