JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-22.2010.5.01.0067

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-22.2010.5.01.0067, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, com destaque integral da fundamentação, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CARGO COMISSIONADO NÃO EFETIVO E CTVA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta e evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000522-22.2010.5.01.0067. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0019300-27.1996.5.01.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VALOR DAS COMISSÕES. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgadahá de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022500-85.2008.5.04.0861

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM LICENÇAS PRÊMIO. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001931-18.2011.5.03.0075

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DA SRV. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. TÓPICOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum do trecho impugnado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000878-17.2010.5.01.0067

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e ve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001869-35.2013.5.02.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). 2. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças out…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.