- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-10.2012.5.12.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 899, § 10, da CLT só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. 2. A omissão das empresas em recuperação judicial, na Seção referente aos embargos à execução, implica silêncio eloquente do legislador, não cabendo interpretação extensiva para limitar a garantia do crédito trabalhista. Assim, não garantida a execução por empresa em recuperação judicial, está deserto o apelo. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000634-10.2012.5.12.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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