JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0030100-40.2003.5.01.0531

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0030100-40.2003.5.01.0531, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALORES. COISA JULGADA . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A questão relativa ao prosseguimento da execução em relação à complementação de aposentadoria requer interpretação de norma infraconstitucional (artigo 323 do CPC), não importando em violação direta e literal de norma da Constituição da República. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0030100-40.2003.5.01.0531. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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