Embargos de Declaração 0001802-77.2017.5.12.0034
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001802-77.2017.5.12.0034. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)