JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001287-55.2010.5.02.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001287-55.2010.5.02.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, cotejando o teor do voto Embargado com o vício suscitado, o que se verifica é tão somente o inconformismo dos Embargantes com a tese jurídica adotada por esta Primeira Turma. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001287-55.2010.5.02.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 29/11/2021.)
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