Embargos de Declaração 0001862-55.2016.5.20.0004
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, a fim de saná-la. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001862-55.2016.5.20.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)