JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-77.2014.5.20.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-77.2014.5.20.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PROCESSO SELETIVO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência dos elementos que configuram a relação de emprego. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-77.2014.5.20.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO. O eg. TRT, analisando o conjunto probatório dos autos, constatou que o processo seletivo da reclamante foi desvirtuado, sendo incontroversa a natureza do vínculo empregatício existente. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST…

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