- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-46.2016.5.15.0045, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DAS GUIAS E COMPROVANTES FORA DO PRAZO LEGAL. É deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93, desta Corte, item VIII, e da Súmula 245/TST. A propósito, não se trata a hipótese em apreço de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não é caso de insuficiência, mas de ausência do depósito recursal do presente agravo de instrumento. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010671-46.2016.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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