JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020269-11.2019.5.04.0373

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020269-11.2019.5.04.0373, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS COM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o laudo pericial não foi infirmado por prova em contrário. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e prova, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020269-11.2019.5.04.0373. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. Decisão contrária aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvido…

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