JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010482-18.2013.5.05.0024

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010482-18.2013.5.05.0024, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de analisar, com fulcro no art.282, § 2º, do CPC. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 452 desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A não concessão de promoções estabelecidas em plano de cargos e salários não configura alteração do pactuado, mas, sim, descumprimento da norma interna da empresa. Desta forma, inaplicável, no presente caso, a compreensão na Súmula 294/TST. Incidência do entendimento contido na Súmula nº 452, por conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1, ambas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010482-18.2013.5.05.0024. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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