JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-15.2015.5.10.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-15.2015.5.10.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. A indicação de ofensa a preceitos da Constituição Federal apenas no agravo não socorre a parte, uma vez que os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista devem estar atendidos no momento de sua interposição. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000882-15.2015.5.10.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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