JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-66.2015.5.15.0109

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011267-66.2015.5.15.0109, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constatada a existência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não há que se falar em ausência de atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado na reclamada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011267-66.2015.5.15.0109. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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