Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-41.2019.5.03.0098
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011749-41.2019.5.03.0098. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)