JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-90.2017.5.09.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-90.2017.5.09.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. O cabimento do recurso de revista exigirá que se atenha o litigante aos aspectos de fato e às considerações em torno das provas que estejam reveladas pelo acórdão regional, pois, reitere-se, não se confundindo com os apelos de natureza ordinária, o instrumento não lançará seus olhos, com prioridade, para o direito subjetivo. O erro há de ser extraído, unicamente, da decisão regional, de forma que, a partir dali, seja uniformizada a jurisprudência ou protegida a Constituição e a legislação ordinária federal. Em tal sentido é que se coloca a Súmula 126 do TST. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001120-90.2017.5.09.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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