Embargos de Declaração 0000570-30.2010.5.10.0002
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO . Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000570-30.2010.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)