Embargos de Declaração 0001003-30.2019.5.06.0002
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 897-A da CLT…