JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022472-10.2016.5.04.0030

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022472-10.2016.5.04.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A potencial ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna, encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c" da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS ARGUMENTOS REGULARMENTE OFERECIDOS PELA PARTE, SOB RISCO DE NULIDADE. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Prejudicado o tópico remanescente do apelo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022472-10.2016.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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