Embargos de Declaração 0001543-47.2016.5.17.0012
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001543-47.2016.5.17.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)