Embargos de Declaração 0021731-52.2015.5.04.0014
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021731-52.2015.5.04.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)