JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001667-44.2013.5.15.0124

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0001667-44.2013.5.15.0124, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na hipótese, o agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, no que se refere à inobservância do princípio da dialeticidade recursal nas razões do agravo de instrumento, o que torna deficiente também a fundamentação do agravo, nos termos da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. Agravode que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001667-44.2013.5.15.0124. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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