- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0002185-44.2018.5.22.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART.896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A existência de dissenso jurisprudencial entre Cortes Regionais, apesar de ser hipótese de cabimento do recurso de revista, não autoriza, " per si" , o reconhecimento da transcendência da causa. Ademais, a transcrição integral do capítulo do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não satisfaz o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002185-44.2018.5.22.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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