JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-98.2014.5.15.0108

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-98.2014.5.15.0108, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 422 DO TST. No caso, as reclamadas não atacaram os fundamentos utilizados pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja, o óbice das Súmulas 126 e 333 do TST. Nas razões do agravo as reclamadas limitaram-se a tecer argumentos relacionados à matéria de mérito, sem impugnar os motivos que levaram a Corte Regional a denegar seguimento ao seu recurso de revista. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010459-98.2014.5.15.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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