JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010373-15.2016.5.03.0069

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0010373-15.2016.5.03.0069, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, não se constatam os vícios apontados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010373-15.2016.5.03.0069. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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