JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-55.2013.5.01.0043

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-55.2013.5.01.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , trata-se de processo na fase de execução, cujo cabimento é restrito à hipótese do art. 896, § 2º, da CF de 1988 (violação direta à norma constitucional). O recurso de revista da reclamante colaciona arestos para o cotejo de teses e faz referência à legislação infraconstitucional. O art. 5º, XXII, da CF de 1988 , trata de matéria diversa, e, portanto, não atende ao requisito recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010179-55.2013.5.01.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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