Agravo em Agravo de Instrumento 0000828-50.2016.5.06.0193
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca dos óbices do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT e das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão…