JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000854-29.2018.5.12.0058

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0000854-29.2018.5.12.0058, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000854-29.2018.5.12.0058. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011991-12.2017.5.18.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Uni…

Agravo 0001356-02.2017.5.12.0058

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. H ORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adesão espontânea dos empregados da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unif…

Agravo 0000213-03.2020.5.06.0005

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO DO PLANO ANTERIOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à n…

Agravo 0011483-11.2017.5.03.0135

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. H ORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a adesão espontânea dos empregados da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Uni…

Agravo 0021206-80.2018.5.04.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unifi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.