- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-38.2015.5.03.0143, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Merece ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, diante de possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Diante de possível violação do art. 93, IX, da CF/88, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Verifica-se no caso concreto que o Regional não se pronunciou quanto o preenchimento ou não d os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, bem como sobre o registro do contrato na OAB. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido . Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000161-38.2015.5.03.0143. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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