Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100720-22.2017.5.01.0035
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100720-22.2017.5.01.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgament…