JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021060-87.2015.5.04.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021060-87.2015.5.04.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente da ausência de fiscalização do contrato pelo ente público, segundo aferiu o Regional. A parte não fundamentou sua insurgência em relação ao ônus da prova no seu recurso de revista e sequer apontou violação dos arts. 5º, II, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021060-87.2015.5.04.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021027-75.2017.5.04.0141

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, explicitando que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente da ausência de fiscalização do contrato pelo ente público. A insurgência em relação ao ônus da prova foi dev…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021197-79.2016.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente da ausência …

Embargos de Declaração 0021043-89.2017.5.04.0121

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). Hipótese em que não se verifica na decisão embargada nenhum dos vícios constantes do art. 897-A da CLT. Com efeito, o Colegiado enfrentou de forma expressa a …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-67.2017.5.22.0108

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC n° 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020349-85.2015.5.04.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando , na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.