JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025064-31.2017.5.24.0096

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025064-31.2017.5.24.0096, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para concluir pela manutenção da decisão regional, uma vez que as publicações de editais se deram de modo genérico e não houve a regular notificação pessoal do reclamante, na forma do art. 145 do CTN. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025064-31.2017.5.24.0096. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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