- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 1000768-53.2019.5.02.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA COTA PARTE DO EMPREGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO, TORNANDO INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista a existência de óbice processual a tornar inócua a manifestação desta Corte sobre eventual transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000768-53.2019.5.02.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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