JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010426-13.2018.5.15.0062

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0010426-13.2018.5.15.0062, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não ataca o fundamento da decisão agravada (ausência de transcendência), a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010426-13.2018.5.15.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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