JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011064-19.2015.5.15.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0011064-19.2015.5.15.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011064-19.2015.5.15.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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