JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091500-74.2006.5.05.0002

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091500-74.2006.5.05.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Fundação Executada, com fulcro no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a Parte, no recurso de revista, não realizou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias objeto de insurgência recursal ( equilíbrio atuarial, pagamento de suplementação de aposentadoria em patamar superior ao cargo em atividade, apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente e excesso de execução) . 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0091500-74.2006.5.05.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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