JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001341-39.2017.5.02.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001341-39.2017.5.02.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional, cerceio de defesa e responsabilidade subsidiária), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 30.000,00), que não pode ser considerado elevado, de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade "a quo" para trancar a revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 331, IV, 333 e 459 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001341-39.2017.5.02.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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