Recurso de Revista 0021550-14.2016.5.04.0403
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o reclamante não está assistido pelo sindicato tem jurisprudência iterativa desta Corte consubstanciada na Súmula 219 do TST, o que caracteriza a transcendência política. Conforme a jurisprudência desta Corte , pe…