JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000037-39.2014.5.04.0571

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0000037-39.2014.5.04.0571, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. I. O art. 14 da Lei nº 5.584/70 prevê que a concessão dos honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) assistência por sindicato da categoria profissional e (b) comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se o empregado em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II. Extrai-se da decisão recorrida que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais viola o art. 14 da Lei nº 5.584/70 . III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 14 da Lei nº 5.584/70 , e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000037-39.2014.5.04.0571. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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