JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-16.2007.5.01.0004

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-16.2007.5.01.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010300-16.2007.5.01.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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