Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-96.2019.5.03.0097
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010588-96.2019.5.03.0097. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)