Embargos de Declaração 0000010-75.2017.5.23.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔUNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À ENTIDADE PÚBLICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC (art. 535 do CPC de 1973). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000010-75.2017.5.23.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/…