- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 1001267-44.2017.5.02.0444, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÕES. REEXAME DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Nesse cenário, não se viabiliza a pretensão que demanda o reexame dos cálculos homologados e da coisa julgada formada em fase de conhecimento, pois vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Do mesmo modo, não há como realizar o destrancamento do apelo, quando a Parte pretende discutir, na fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, que estão em harmonia com o comando exequendo, em observância à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) . Ademais, o entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente esta a hipótese dos autos . Nesse sentido, pauta-se a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001267-44.2017.5.02.0444. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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