Embargos de Declaração 0010948-90.2019.5.15.0131
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão e obscuridade - "aplicabilidade da Súmula 372/TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e…